Laudo para crédito de ICMS
Prezado Cliente!
Com relação ao laudo para crédito de ICMS, informamos:
A) O que é permitido creditar?
A Legislação federal (Lei Complementar 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10) e os RICMS estaduais, são claros a esse respeito: é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização.
A restrição ao crédito gera uma necessidade imediata ao contribuinte: a necessidade de fazer um RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia.
B) O que são processos industriais e não industriais?
A classificação de cada setor em Industrial ou não, depende de uma análise das atividades da empresa, dos processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos. Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial, é a energia diretamente necessária a fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto.
C) Como faço este rateio de energia?
Para fazer o rateio da energia, é preciso classificar os setores em industriais e não industriais e então medir e estimar o consumo de cada um desses setores, depois totalizar por tipo e fazer o rateio. Pode ser feito mensalmente, ou dependendo do perfil de consumo, feito uma média de um período significativo.
Como são muitos parâmetros que definem a forma ideal do rateio, a maneira mais isenta e segura é se apoiar nos conhecimentos de um perito, na forma de Laudo Técnico. O Laudo, quando emitido em conformidade com a Lei, é um instrumento de valor legal e dá legitimidade ao ato fiscal.
Comparando com os valores da conta mensal de energia elétrica, o custo de um Laudo é irrisório. Confira solicitando um orçamento sem compromisso à Via Solar Engenharia!
